TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TAXA DE JUROS.
Abusividade. Não ocorrência. Percentuais cobrados que não demonstram a alegada ilicitude para a época em que o contrato foi ajustado. TARIFAS. REGISTRO DE CONTRATO. Cobrança lícita. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Prestação do serviço demonstrada pela instituição bancária. AVALIAÇÃO DE BEM. Exigência abusiva. Aplicação do paradigma em questão. Prestação do serviço não comprovada pelo banco. SEGURO. Cobrança abusiva. Aplicação dos paradigmas firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP pelo C. STJ. Consumidor que foi compelido a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de demonstração de oferecimento de oportunidade de escolha de seguradora de sua preferência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Cédula de Crédito Bancário emitida em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. SUCUMBÊNCIA. Ônus recíproco, em igual proporção, no tocante às custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos pelas partes ao d. advogado da parte adversa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida
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