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DOC. 515.0733.2805.4246

TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

Sentença de extinção com julgamento do mérito. PRESCRIÇÃO. Insurgência do demandante sobre o reconhecimento da prescrição. Não cabimento. Aplicável ao caso o prazo quinquenal do CDC, art. 27, e, tratando-se de contratação de trato sucessivo, o termo inicial para a fluência do prazo prescricional é a data do último desconto impugnado. Como o empréstimo fora excluído pelo banco em 04/07/2018, com o último desconto em junho de 2018, restou integralmente transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso, posto que a demanda foi ajuizada apenas em 26/03/2024. JUSTIÇA GRATUITA. Pretensão à concessão do benefício. Acolhimento. Documentos juntados que comprovam a situação de hipossuficiência econômica do autor. Sentença reformada no ponto. Recurso parcialmente provido.

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