TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. arts. 121, §2º, III E IV E121, §2º, III E IV C/C 14, II, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL; 304, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DUAS VEZES, NA FORMA DO 70, DO CÓDIGO PENAL; E 305 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. I.
Caso em exame. Paciente que teria causado a morte de uma Vítima e a lesão em outra, em acidente de trânsito, quando estaria dirigindo alcoolizado e de forma imprudente. usência de justa causa. Prisão preventiva.
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