TJSP. Homicídio tentado. Tribunal do júri. Impugnação da dosimetria. Procedência em parte. Incremento à pena-base redimensionado para 1/6, fração justificada pela incapacidade da vítima para ocupações habituais por mais de 30 dias, em detrimento da fração de 1/3 aplicada na sentença. Desconsideração das demais circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis em razão de configurarem consequências típicas do delito, ademais de haver dúvida se a vítima contraiu doenças mentais exclusivamente em decorrência do fato aqui tratado. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que se impõe, em conformidade com a orientação do STJ, uma vez que o réu admitiu a autoria do crime, ainda que tenha alegado excludente de ilicitude. Mantida a aplicação do redutor de 1/3 da tentativa pelo percurso no inter criminis. Regime semiaberto alterado para o aberto, com base no quantum de pena, na primariedade e na atenuante da confissão. Recurso a que se dá parcial provimento
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