TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. RECURSO DEFENSIVO. O
agravante tem em tramite a CES 0381154-91.2002.8.19.0001 referente a seis processos criminais por condenações ativas, todas, pelo cometimento de crimes dolosos contra o patrimônio, todos por roubos majorados, o que o coloca na condição de reincidente, para efeitos da análise dos benefícios de execução da pena. Precedentes do STJ: «2. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que, se houver novas condenações no curso da execução penal, a reincidência do Apenado deve ser reconhecida no momento da unificação das penas, se estendendo sobre a totalidade das reprimendas somadas e repercutindo na concessão dos benefícios executórios.
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