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DOC. 513.9579.9190.3839

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CONTAMINAÇÃO POR CHUMBO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL DE TRABALHO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO «EX OFFICIO» DA NULIDADE DA R. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM - POSSIBILIDADE.

1. A própria parte autora postulou a produção de prova pericial, necessária e útil, para a demonstração dos fatos constitutivos do respectivo direito, justificando a instauração da fase instrutória. 2. O julgamento antecipado da lide, nestas condições, é prematuro e acarretou o cerceamento da atividade probatória da parte autora. 3. Reconhecimento, «ex officio», da nulidade do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado, ante a insuficiência da prova documental produzida nos autos. 4. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Sentença, recorrida, anulada, «ex officio», para determinar o retorno dos autos à origem, visando a regular instrução do feito e, inclusive, a produção de prova pericial, sobrevindo, na sequência, o novo pronunciamento jurisdicional. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, prejudicado

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