TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA PELO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. DESNECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À DEFENSORIA.
Recurso do Município de Mesquita em que requer a isenção ao pagamento da taxa judiciária. Subsidiariamente, requer a condenação solidária ao pagamento da taxa judiciária. Requer, ainda, o arbitramento da verba honorária devida à Defensoria. Isenção de taxa judiciária apenas quando o Município figura como autor. Descabimento de condenação do Estado ao pagamento da taxa judiciária. Fixação dos honorários com fundamento na equidade, sendo adequada a fixação no valor de R$ 1.000,00 em favor da DPERJ.
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