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DOC. 513.6725.6426.7572

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (DULCINI S/A.). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. § 2º DO CLT, art. 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OITAVA RECLAMADA (DULCINI S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. § 2º DO CLT, art. 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quanto à interpretação do § 2º do CLT, art. 2º para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é no sentido de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Prejudicada a análise do tópico ante o provimento do recurso de revista no tópico anterior. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (DEDINI S/A. - INDÚSTRIAS DE BASE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 818, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias e do recolhimento do FGTS só resulta em condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando o empregado comprova ter passado por constrangimento ou situação vexatória. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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