TJSP. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Pessoa física. Concessão que não pode se dar de forma generalizada. Necessária uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da requerente. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Hipótese em que o recorrente não apresentou documentos capazes de evidenciar alteração do seu quadro financeiro desde os embargos monitórios em 2021. O total de bens e direitos aumentou na sua declaração de imposto de renda, a demonstrar realidade que não condiz com a condição de pobreza na acepção jurídica do termo. V. Acórdãos proferidos em casos diversos que apenas descortinam ser o agravante um litigante habitual. Impossibilidade de diferimento dada a natureza da pretensão deduzida. Lei 11.608/03, art. 5º. Recurso desprovido
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