TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Locação de veículos - Penhora de veículos - Questão preclusa - A agravante omitiu que afirmou ao r. Juízo de origem que não tem ciência da localização dos bens - A alegação de que eles são indispensáveis à sua atividade empresarial é manifestamente protelatória - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé
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