TJRJ. Apelações cíveis. Ação indenizatória por danos materiais e danos morais. Relação de consumo. Serviço de fornecimento de gás domiciliar. Alegação de vazamento na unidade da autora. Sentença de procedência parcial do pedido. Recursos das rés visando à improcedência do pedido ou redução do valor da indenização. Responsabilidade objetiva do fornecedor. No caso dos autos, entendo que restaram demonstrados as falhas nas condutas das primeira e segunda rés quanto aos transtornos vivenciados pela autora quanto ao vazamento de gás e a demora das rés em solucionar o problema. Diante disso, constata-se que a parte autora suportou prejuízo material bem como sofreu transtornos que caracterizam dano moral, ensejando a condenação das primeira e segunda rés ao pagamento das respectivas indenizações. Na fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve o julgador ater-se em critérios de razoabilidade, a fim de que uma soma com fins compensatórios não se transmude em fonte de enriquecimento ilícito para quem a pleiteia. Valor fixado pelo magistrado de primeiro grau que se mostra adequado ao grau dos transtornos e sofrimentos suportados pela autora, diante dos patamares adotados em nosso Tribunal de Justiça. Precedentes. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito