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DOC. 513.2940.1526.0241

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. BEM UTILIZADO PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADO. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA.

O art. 833, V do CPC estabelece que são impenhoráveis «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". O automóvel utilizado para o trabalho é impenhorável, desde que haja provas robustas de que o bem é imprescindível para a atividade laboral e subsistência da parte executada.

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