TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS PRISIONAIS.
Pretendida a reforma da decisão recorrida, concedendo-se indulto ao paciente ou, subsidiariamente, a substituição da pena corporal por restritivas de direito ou regime semiaberto monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Impossibilidade de conhecimento. Benefício que não pode ser analisado, de forma direta, nesta Corte. Informações dando conta, ademais, que sequer fora iniciada a execução da pena do paciente e que as decisões de piso, até o momento, encontram-se adequadamente motivadas, não se vislumbrando, então, ilegalidade a ser corrigida pela via do Habeas Corpus. Nada, na situação, viável de correção por esta via, mesmo que de ofício.
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