TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a ação - Inconformismo do autor - Autor que não efetivou contrato de compra e venda com o requerido, mas sim com o anterior proprietário tabular - Só por esse fato, já não pode ser imputado ao requerido a outorga da escritura - Autor que adquiriu parte ideal de área maior - Ausência de registro do desdobro - Ademais, ainda que o atual proprietário tenha firmado contrato com ressalva quanto a parte ideal aqui debatida, há expressa condição quanto a pagamento de dívidas anteriores de IPTU, que não foram quitadas pelo autor - Assim como há noticias de que não quitados os imposto posterior também - Não comprovação do efetivo pagamento dos impostos que condiciona a transmissão - Situação retratada nos autos que inviabiliza a adjudicação compulsória - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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