TJRJ. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Fornecimento dos serviços pleiteados na inicial. Decisão que indeferiu o sequestro de verbas públicas, em razão do noticiado descumprimento das obrigações fixadas na tutela de urgência e confirmadas tanto na sentença, quanto no julgamento da apelação. Confronto entre o direito à saúde e a impenhorabilidade dos bens públicos. O seqüestro de verba pública para custeio do tratamento não afronta o disposto nos CPC/2015, art. 805 e CPC/2015, art. 534, tendo em vista a regra contida no art. 100, §3º, da CF/88. Aplicabilidade da Súmula 178/TJRJ. Precedentes desta Corte Estadual e do STJ. Entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ. Preponderância do direito à vida. Providência excepcional que se justifica, diante da resistência dos entes públicos em cumprirem o comando judicial. Incidência do art. 536, § 1º do CPC/2015 . Provimento do recurso, para determinar o bloqueio de verba pública nas contas dos réus, necessária para custear o tratamento multidisciplinar da agravante.
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