TJSP. Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora de cotas de consórcio - exequente pretende a penhora dos créditos existentes em nome do devedor consorciado pago ao Consórcio, ora agravante - devedor responde com todo os seus bens, presentes e futuros - CPC, art. 789 - cota de consórcio é penhorável - precedentes jurisprudenciais nesse sentido - todavia, respectivo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada à execução somente no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, que é quando estaria à disposição do consorciado desistente, a fim de não causar prejuízo ao referido grupo - aplicação analógica - agravo parcialmente provido para esse fim
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