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DOC. 512.9439.0988.1900

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ELETRÔNICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA DIGITAL. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Luiz Gonzaga da Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco Pan S/A, via assinatura eletrônica, e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O apelante alega cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial para verificar a autenticidade da assinatura e possível adulteração do contrato, bem como a ausência de prova quanto ao depósito do valor do empréstimo. Requer a reforma da sentença e o afastamento da multa por litigância de má-fé.

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