TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.
Embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$4.509.356,33 ), o agravo de instrumento da Exequente, que tratava dos temas relativos à preliminar de não conhecimento dos embargos à execução considerada preclusa pelo Regional e ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, não reuniu as condições de admissibilidade, razão pela qual foi denegado seguimento ao apelo ante o registro do acórdão regional no sentido de que a Executada observou o prazo determinado pelo Juízo e apresentou manifestação concernente à possível prescrição da ação, a qual foi ratificada pela decisão agravada. 2. Desse modo, não tendo a ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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