TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO APONTA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Grupo econômico - Responsabilidade solidária» porque a reclamada não aponta qualquer violação de artigo, da CF/88. Não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 2º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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