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DOC. 512.7926.3598.9527

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU dos exercícios de 2001 a 2003. A sentença extinguiu o executivo fiscal em virtude da prescrição intercorrente e deve ser mantida. O processo permaneceu paralisado por extensos períodos, sem movimentação efetiva, o que caracteriza o fenômeno da prescrição intercorrente. A responsabilidade pela inércia processual não pode ser atribuída exclusivamente ao Judiciário, uma vez que a Fazenda Pública solicitou, ao longo do feito, sucessivas suspensões do processo, contudo, sem adotar medidas concretas tendentes ao impulsionamento efetivo da execução. Dessarte, ao deixar de promover diligências adequadas, o exequente contribuiu (de forma decisiva) para a lentidão no tramitar da causa. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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