TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação Monitória. Contrato de prestação de serviços educacionais. Mensalidades pendentes de pagamento, vencidas no período de 07 de janeiro a 06 de junho de 2022. DECISÃO que deferiu o pedido de tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora distribuído, por prevenção, à C. 38ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição, também por prevenção, para a C. 26ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: Ação Revisional 1007590-51.2020.8.26.0344, mencionada pela C. Câmara suscitante, que possui pedido e causa de pedir diversos da presente Ação Monitória, mesmo porque versou apenas o período de 17 de março de 2020 a 04 de janeiro de 2021. Conexão não configurada. Ausência de risco de decisões conflitantes que justifique a reunião de processos, «ex vi» da Súmula 235 do C. STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 38ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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