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DOC. 512.7314.0911.2011

TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática ao concluir que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, seria insuficiente para a compreensão da matéria. Não é o caso de aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Sustenta a parte que demonstrariam a perda de objeto da ação os recibos de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos seus funcionários, inclusive retroativamente, nos quais haveria a declaração de livre, plena, total e irrevogável quitação da mencionada verba e de seus reflexos. Diz que a ausência de análise dos referidos recibos implicaria cerceamento do direito de defesa, violando os arts. 5º, LV, da CF/88e 411, III, e 485, VI, do CPC. No caso, o TRT expressamente se manifestou quanto aos recibos, porém concluiu que não havia como se reconhecer a alegada perda de objeto da ação porque, embora demonstrassem que foram pagos valores relativos ao adicional de insalubridade até atingir o percentual máximo de 40%, eram insuficientes para tanto. Isso porque não foi apresentada a relação dos empregados que faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, de maneira a comprovar a quitação das diferenças devidas a todos eles; e que também não foi comprovada a efetiva implantação em folha do adicional de insalubridade em grau máximo. Intactos, os dispositivos apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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