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DOC. 512.7312.1747.0551

TJSP. Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Ementa: Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Acertada decisão do juízo «a quo « para a garantia dos principios do contraditório e ampla defesa - RECURSO NÃO PROVIDO.

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