TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA - ATOS EXECUTIVOS ÚTEIS PRATICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.1.
A configuração da prescrição intercorrente exige a demonstração de inércia do exequente por período superior ao da prescrição do direito material, a contar do término do prazo de suspensão do processo ou de um ano, conforme o regime legal aplicável. 2. A ausência de intimação pessoal do exequente para manifestar-se sobre o arquivamento do feito impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 3. A prática de atos executivos úteis e reiterados requerimentos visando à satisfação do crédito afasta a caracterização de inércia necessária para a decretação da prescrição intercorrente. 4. A existência de bens penhorados e a adoção de medidas concretas para alienação judicial do patrimônio do devedor demonstram o regular impulso do processo executivo. 5. Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente quando não transcorrido o prazo prescricional entre os marcos de suspensão e reativação do feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito