TJSP. Apelação. Furto qualificado. Princípio da bagatela. Sucata. Bens supostamente avaliados em R$ 200,00. Ausência de laudo de avaliação impede verificação do real prejuízo decorrente da conduta, não permitindo aferir a relevância material do fato. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento dos apelos defensórios
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