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DOC. 512.5349.9392.0265

TJRJ. Direito previdenciário. Auxílio acidente. Segurado diagnosticado com doença degenerativa bilateral (crônica insidiosa), que foi exacerbada por lesão traumática do joelho esquerdo, que impede seu pleno desenvolvimento laborativo. Doença laborativa reconhecida pelo INSS e benefício auxílio-doença concedido, posteriormente cassado. Sentença de procedência. Apelação interposta pela autarquia-ré, aduzindo que é incabível a sua condenação ao pagamento de taxa judiciária e demais custas judiciais. A autarquia goza de isenção do pagamento das custas, consoante art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99, isenção que não é extensiva aos emolumentos e taxa judiciária (Verbete 76, da Súmula do TJRJ e Enunciado 33, do Aviso 72/2006). Porém, no que concerne às custas judiciais nada a prover, tendo em vista que o apelante não foi condenado ao seu pagamento, conforme consta no dispositivo da sentença combatida. Recurso desprovido.

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