Carregando…

DOC. 512.4988.0789.2795

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre astreintes, hipoteca judiciária, diferenças salariais, honorários advocatícios e concessão dos benefícios da justiça gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 296, I, 333, e 463, I, do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Entretanto, considerando que a questão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante ainda não foi deslindada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Assim, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito