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DOC. 512.4300.5278.5903

TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Art. 299, primeira parte, do CP. Rejeição da denúncia por falta de justa causa, na forma do CPP, art. 395, III. Denúncia instruída com prova da materialidade de conduta típica, antijurídica e culpável, em especial pelo procedimento administrativo 03/111579/2016, instaurado perante o DETRAN/RJ, referente ao auto de infração D3/00566885, para transferência de real infrator da multa de trânsito do denunciado Victor Raphael Sales Rocha para outra pessoa. Denunciado recusou a proposta de acordo de não persecução penal, pois alega ter sido vítima de um suposto despachante e aguardava o oferecimento e recebimento da denúncia para provar, durante a instrução, sua inocência, identificando o referido despachante. Justa causa para deflagração a ação penal diante da prova da materialidade e sérios indícios de autoria de crime devidamente individualizado na inicial acusatória, apta a ser recebida. Recurso provido, para receber a denúncia oferecida e determinar o prosseguimento do feito.

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