TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 126).
A Corte de origem, calcada no exame dos fatos e provas constantes dos autos, concluiu pela caracterização de contrato de prestação de serviços terceirizados de mão de obra. Para chegar à conclusão no sentido de que o contrato entabulado pelas reclamadas seria de empreitada ou construção civil, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Portanto, a hipótese dos autos evidencia a ocorrência da terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST, IV. De todo o exposto, resta claro que o agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito