TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. LEI COMPLEMENTAR 190, DE 2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato coator praticado pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e Sr. Superintendente de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, em que pretende o impetrante a suspensão de exigibilidade do crédito relativo ao ICMS DIFAL e FECP envolvendo vendas ou remessas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS no período entre 01/01/2022 e 31/12/2022, em razão do princípio da anterioridade.
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