TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO PESSOAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO. FATO DO SEGURADOR. SALDO DISPONÍVEL EM CONTA. DANO MORAL. A
prova dos autos evidencia a ilicitude da conduta da seguradora ao cancelar, de maneira automática, o seguro de vida contratado pela autora, e isto por três fundamentos autônomos: [i] a ausência de notificação prévia, como exige o princípio da boa-fé objetiva (Súmula 616/STJ); [ii] a prova de que a ausência de pagamento de uma única prestação mensal não é atribuível à segurada, já que sua conta bancária ostentava saldo suficiente na data do vencimento, não havendo prova de pedido de estorno da parte da consumidora, e [iii] a necessidade, segundo comunicação da própria seguradora, de acumular-se o inadimplemento de três parcelas mensais do prêmio para justificar o cancelamento da apólice.
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