TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
A demanda envolve requerimento de progressão funcional de servidor, bem como o pagamento das verbas atrasadas pela ausência de movimentação na carreira. A sentença julgou procedente o pedido autoral, sendo fundamentada no Tema 1075 do STJ, que julgou o Recurso Especial 1.878.849 sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixando a tese de que «é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Aplicação do art. 496, § 4º, II do CPC. Precedentes deste Tribunal. Não conhecimento da remessa necessária.
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