TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 93, do Empreendimento Cubatão. Decisão que arbitrou, por equidade, honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados contratados pela Administradora Judicial. Inconformismo de ex-advogados contratados pela Administradora Judicial. A atuação da administradora judicial, nos incidentes em que os pretendentes à unidade controvertem, se dá na sua típica condição de auxiliar do juízo. A participação se faz, à vista da análise da documentação da massa, com atuação opinativa, de colaboração com o juízo falimentar, visando identificar a existência, ou não, de credor adquirente. O profissional que representa a administradora judicial, portanto, o faz em razão da contratação de seus serviços, não se sujeitando aos honorários de sucumbência. Ausência de interesse processual caracterizada. Recurso não conhecido
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