TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - IPTU e taxa de expediente os exercícios de 2019 a 2022 - Município de Porto Feliz - Execução fiscal ajuizada em 10/2023, em face de pessoa jurídica extinta por falência encerrada em 2007 - Impossibilidade - Ausência de capacidade processual no polo passivo - Distinção em relação aos Temas 702 e 703 do STJ, que apontam a possibilidade de substituição da CDA, em caso de empresa cuja falência for decretada, com redirecionamento à massa falida. No caso o processo falimentar já está concluído, extinta definitivamente a pessoa jurídica, logo inviáel o redirecionamento em face da massa falida. Aprovação final das contas que pressupõe conclusão de alienação do bem a terceiro. A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido
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