TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. FALHA NO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO DA OAB. DANO MORAL. PRESENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENZAR. CONFIGURAÇÃO. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- O
fornecedor do serviço responde independentemente da culpa pela falha na sua prestação. Logo, se o candidato paga a inscrição e a empresa organizadora do concurso não a processa, impedindo-o de participar da prova, evidente o dano moral a ser indenizado, haja vista que o prejuízo ultrapassa os meros aborrecimentos.
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