TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO. AGENTE EDUCACIONAL I – ALIMENTAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO.
I. Caso em exame: Servidora pública estadual contratada temporariamente para o cargo de Agente Educacional I –Alimentação ingressou com ação pleiteando o pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo desde a confecção do laudo administrativo (maio de 2017) até a implementação administrativa, bem como indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Estado ao pagamento do adicional de insalubridade a partir de 12/05/2017, em grau médio, respeitada a prescrição, até a data da vigência da Lei Complementar 15.450/20 (18/02/2020) e após a publicação da Lei Complementar 15.910/2022 (23/12/2022), excetuados os períodos de afastamento não contados como de efetivo exercício e rejeitando o pleito de indenização por danos morais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito