TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUINQUÊNIO.
Decisão que acolheu as razões apresentadas pela Fazenda do Estado referentes ao adicional de insalubridade, por se cuidar de vantagem concedida ao servidor em exercício em atividades insalubres e lhe é paga somente enquanto perdurarem as condições que causam a insalubridade, e não em razão da assunção do cargo. Dessa forma, não deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. O cálculo do adicional por tempo de serviço pode ser feito com base na totalidade de vencimentos, isto é, considerando no padrão a incorporação de todas as outras vantagens pecuniárias, excluídas as eventuais com base no CE, art. 129. O adicional de insalubridade é uma vantagem transitória, de caráter específico, que não deverá compor o cálculo do quinquênio. Decisão mantida.
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