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DOC. 511.4518.5010.9623

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CP, art. 215-A ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. TIO E SOBRINHA. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ. AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ, QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Suposto crime praticado no âmbito da relação familiar. Tio conta sobrinha. Autos distribuídos ao II JVD de Bangu, o juízo negou competência e declinou em favor de uma das varas comuns do Fórum Regional de Santa Cruz. A 2ª Vara Criminal recebeu os autos e suscitou o presente conflito, alegando hipótese de violência doméstica e familiar.

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