TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu parcial provimento ao seu Recurso de Revista. Em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte, conquanto o art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo fixe os vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual como de base de cálculo da «sexta-parte», devem ser observadas as leis estaduais que expressamente vedam a integração de determinadas gratificações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, dentre as quais, a «sexta-parte», sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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