TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ICMS-DIFAL. LEVANTAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DE 10/2020
e 11/2020. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 14, § 4º DA LEI 12.016/2009 E DAS SÚMULAS 269 e 271 DO C. STF. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que determinou o cancelamento dos créditos tributários do ICMS-DIFAL de acordo com o julgado. Descabimento. Vencimento das competências de 10/2020 e 11/2020 que se deu no curso do mandado de segurança, não havendo que se falar em cobrança pretérita ou violação ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/2009 e as Súmulas 269 e 271 do C. STF. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito