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DOC. 511.3781.0326.9936

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTATAÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO PROVIDO.

1. A justa causa, enquanto condição de procedibilidade da ação penal, compreende a demonstração de lastro probatório mínimo acerca das condutas delitivas imputadas. 2. O juízo de admissibilidade da denúncia não requer a prova certa e inequívoca suficiente à condenação, o que só se exige após a instrução criminal, de modo que, havendo prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, a denúncia deve ser recebida com o fim de possibilitar a produção de provas pelas partes. 4. Recurso provido.

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