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DOC. 511.2725.4114.8821

TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que houve cancelamento e atraso em quatro dos seis voos contratados pelos autores, visando à realização de viagem de férias - Cancelamento que gerou cerca de quarenta e sete horas de atraso - Alegado pela ré que o atraso decorreu de necessidade de manutenção não programada - Ré que não indicou nem sequer qual aeronave necessitou de manutenção, já que houve cancelamento e atraso em vários voos - Ré, ademais, que não prestou assistência material aos autores, não lhes tendo acomodado em hotel, fornecido alimentação ou traslado durante o tempo de espera dos novos voos - Danos morais caracterizados - Fatos que extrapolaram a situação de mera adversidade - Autores que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 a cada um dos autores que não comporta afastamento ou redução. Dano material - Cancelamento e atraso de voo - Autores que foram obrigados a arcar com despesas de hotel, tendo ainda perdido valores pagos com passeio reservado e diárias de locação de veículo - Despesas efetuadas pelos autores em decorrência de falha na prestação de serviço da ré que devem ser ressarcidas - Indenização por danos materiais no valor de R$ 7.284,34, fixada na sentença com base nos comprovantes juntados pelos autores, que não merece modificação - Sentença de procedência da ação mantida - Apelo da ré desprovido.

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