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DOC. 511.2537.2179.5525

TJSP. APELAÇÃO DOS RÉUS E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA -

Autora, sucessora do falecido contratante, invoca a quitação do contrato de financiamento à luz do seguro prestamista - Corréu Banco Pan alega que cedeu o contrato ao Corréu Fundo de Investimento e este afirma que se há débito a culpa é daquele - Ilegitimidade passiva do corréu Banco Pan rejeitada, uma vez que lançou o nome do titular do financiamento no rol dos maus pagadores e ainda cedeu crédito que já deveria constar como quitado, como se verá adiante - À luz do contrato de seguro e da certidão de óbito, não há dúvida de que a autora nada deve a título de financiamento - Declaração de quitação mantida, sendo a baixa do apontamento, ou do gravame, mera consequência lógica - Todavia, inexiste dano moral, isto porque o extinto conta com diversos outros apontamentos junto ao SPC e ao SERASA, não se comprovando as ditas cobranças exaustivas - Aplicação da Súmula 385/STJ - Sucumbência recíproca mantida (Art. 86, CPC) - Sentença reformada - RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS, apenas para afastar a condenação a título de dano moral

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