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DOC. 511.0399.2604.6147

TJSP. SEGURO DE VEÍCULO -

Ação de indenização - Furto - Seguradora que negou o pagamento da indenização, sob a alegação de que o autor está envolvido em conluio com outras pessoas, que praticam crime com o intuito de fraudar as seguradoras - Alegação não comprovada, não obstantes indícios que foram apresentados - Suposta incongruência entre os dados constantes da vistoria e os do veículo sinistrado - Falta de comprovação também dessa alegação - Esclarecimentos prestados pelo autor, em sua réplica, que não foram desmentidos pela ré - Análise, pela magistrada, do conjunto probatório - Procedência do pleito de indenização que se mantém - Pedidos subsidiários, no entanto, que devem ser acolhidos - Indenização que deve levar em conta o valor do veículo com base na tabela Fipe vigente na data do sinistro - Levantamento do valor, pelo autor, que fica condicionado a entrega do documento de transferência, livre de qualquer encargo anterior à data do acidente - Pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo - Recurso parcialmente provido

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