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DOC. 511.0014.6467.8635

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DANOS MATERIAIS - MORAIS - FRAUDE - ENVIO DE BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXCLUSÃO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. A responsabilidade objetiva é excluída em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 4. Não havendo qualquer conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira e demonstrado que o dano sofrido pelo consumidor decorreu de culpa exclusiva de terceiro estelionatário, afasta-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.

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