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DOC. 510.9907.8850.9448

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE -

Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Impossibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum não elidida pelos elementos de prova dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autora que está desempregada, não declara renda desde o último vínculo empregatício, não possui bens declarados anteriormente e apresenta movimentações módicas em sua conta bancária - Autora que demonstra morar em bairro e moradia simples, bem como viver de «bicos» e pagar estudos próprios - Documentos que apontam renda mensal inferior a três salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Ausência de outros elementos nos autos indicando capacidade econômica - Hipossuficiência financeira comprovada, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la oportunamente, na forma legal, hipótese em que poderá melhor ser apurada a situação financeira da parte agravante - Decisão reformada.

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