TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Conflito estabelecido entre o Juízo Criminal de competência residual comum e o Juízo da Violência doméstica acerca da aplicabilidade das disposições da Lei 11.340/2006, a partir da novel disposição do art. 40-A do referido diploma legal. Caso concreto que evidencia ocorrência de violência real e grave ameaça, a partir do emprego de arma de fogo pelo agente que vem a ser filho de uma das vítimas e neto de outra, e delas teria exigido entrega de quantia pecuniária por ser usuário de drogas, mas não alcançou o êxito patrimonial pela intervenção de outro parente. Vulnerabilidade que não resta apenas presumida, em decorrência da ampliação do leque protetivo da Lei 11.340/2006 e do avanço na proteção aos direitos humanos das mulheres, sob amparo da vedação ao retrocesso, mas também porque no plano circunstancial, no âmbito da família, as mulheres se apresentam vulneráveis à situação do agente que, em decorrência do envolvimento com drogas, as tornam reféns no campo patrimonial. Aplicação da Lei 11.340/2006 e dos institutos protetivos que se impõe. Processamento do feito que deve ser realizado no Juizado da Violência Doméstica. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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