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DOC. 510.8119.2953.5243

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso provido em parte. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 2.500,00 em incidente de cumprimento de sentença. A parte exequente busca valores de título executivo. O INSS impugnou os cálculos, e o juiz nomeou perito contábil, arbitrando os honorários. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00, considerando a Resolução 232/2016 do CNJ e a complexidade da perícia contábil. III. Razões de Decidir  3. A Resolução 232/2016 do CNJ estabelece critérios para fixação de honorários periciais, considerando a complexidade e o tempo necessário para a realização do trabalho. 4. O valor de R$ 2.500,00 foi considerado excessivo, dado o valor-teto de R$ 370,00 previsto na resolução, sendo necessário reajuste para R$ 1.110,00, correspondente a três vezes o valor-teto. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários periciais deve observar a Resolução 232/2016 do CNJ. 2. O valor arbitrado deve ser proporcional à complexidade da perícia. Legislação Citada: Resolução 232/2016 do CNJ, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2290793-30.2024.8.26.0000, Rel. Richard Pae Kim, j. 11.11.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2035521-35.2024.8.26.0000, Rel. Antônio Moliterno, j. 21.05.2024

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