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DOC. 510.7826.7673.6432

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO REJEITADAS. 1)

Demanda na qual a Autora requer a fixação de verba alimentar, esclarecendo que apesar de estar com 23 anos, está cursando faculdade de psicologia. Prolatada sentença de procedência parcial, insurge-se a Demandante da decisão. 2) Recorrente que sustenta que o percentual fixado, em 15% dos rendimentos de seu genitor não é suficiente para sua subsistência. 3) Recorrido que arca com alimentos para a Autora assim como para a sua filha mais nova, totalizando o percentual de 30% de seus ganhos. 4) Demandante que já está no último ano da faculdade, podendo contribuir com o seu sustento. 5) Dever dos pais de prestar alimentos não pode servir de estímulo à ociosidade ou a improdutividade dos filhos, ainda mais porque o trabalho é fonte de formação, maturidade e crescimento. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.

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