TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento deste apelo, porquanto o recurso de revista se mostra desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .
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